Copa poderá ter lei contra terrorismo e outros crimes
Tags: Copa 2014, Copa no Pantanal
Antecipando-se à discussão do projeto de Lei Geral da Copa (PL 2330/11), que está na Câmara, os senadores Marcelo Crivella (PRB-RJ), Ana Amélia (PP-RS) e Walter Pinheiro (PT-BA) apresentaram projeto de lei para tipificar crimes e estabelecer penas exclusivas para delitos praticados durante a Copa das Confederações de 2013 e a Copa de 2014. A proposta (PLS 728/11) aguarda voto do relator Alvaro Dias (PSDB-PR) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
O projeto cria oito novos tipos penais que não constam no Código de Processo Penal brasileiro, como "Terrorismo", "Violação de sistema de informática" e "Revenda ilegal de ingressos", e determina penas específicas para eles. As novas regras começaria a valer três meses antes do início de cada competição.
Na justificativa da proposta, os senadores alegam que os tipos penais idealizados no projeto de Lei Geral da Copa enviado pelo Executivo ao Congresso são voltados exclusivamente à proteção de interesses dos organizadores, patrocinadores e participantes dos eventos, deixando de lado a tipificação de uma série de delitos, necessária para garantir a segurança durante os jogos. Assim, o objetivo do projeto, segundo seus autores, é garantir a segurança dos participantes e dos torcedores, e resguardar os direitos dos consumidores.
Terrorismo
O texto define o crime de terrorismo como o ato de provocar terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo. A pena será de no mínimo 15 e no máximo 30 anos de reclusão. Em caso de morte, a pena mínima passa a ser de 24 anos.
Intimidação
O projeto também determina que quem cometer crimes contra integrante de delegação, árbitros, voluntários ou autoridades públicas ou esportivas, nacional ou estrangeira com o fim de intimidá-lo ou de influenciar o resultado da partida de futebol poderá pegar entre dois e cinco anos de prisão.
Crimes virtuais
Crimes praticados na internet, como "violar, bloquear ou dificultar o acesso a páginas da internet, sistema de informática ou banco de dados utilizado pela organização dos eventos" terão pena de um a quatro anos de prisão, além de multa.
Comportamento nos estádios
A proposta determina também infrações e penalidades administrativas como multa de um a 20 salários mínimos e proibição de entrar em qualquer estádio de futebol no Brasil pelo prazo de dois anos para quem "entrar no estádio de futebol com objeto, indumentária ou instrumento proibido pela organização dos eventos".
A mesma pena será aplicada ao torcedor que invadir o campo durante as partidas, que arremessar objetos no campo ou fizer uso de credencial que pertença a outra pessoa. Para quem falsificar credencial para entrar no estádio ou em nas áreas de acesso restrito a pena é mais dura: de um a cinco anos de prisão, além de multa.
Cambistas
A ação de cambistas durante as competições também preocupa os senadores. Pessoas flagradas revendendo ingressos com valor superior ao oficial serão presas e poderão pegar de seis meses a dois anos de prisão, mais multa. A pena será aumentada pela metade se o crime for praticado nas redondezas do estádio, na véspera e no dia das partidas ou por meio da internet.
Greve
Com o objetivo de evitar a interrupção de serviços ou atividades consideradas de especial interesse social como segurança pública, transporte coletivo, assistência médica e hospitalar e controle de tráfego aéreo durante a realização dos eventos, foram apresentadas limitações para o exercício do direito de greve nas cidades-sede.
No caso de deliberação favorável à paralisação coletiva de categoria que desempenha tais serviços ou atividades, o projeto estipula a necessidade de comunicação, com a antecedência mínima de quinze dias, à entidade patronal, aos empregados e aos usuários, e a manutenção de, no mínimo, setenta por cento da força de trabalho.
Outra providência é a previsão de contratação de servidores substitutos para o atendimento das necessidades inadiáveis da população e dos serviços, cuja paralisação resulte em prejuízo irreparável. Pela proposta, é também vedado aos grevistas impedir o acesso ao trabalho de substitutos, devendo o Poder Público garantir esse acesso ou realizar a prestação direta dos serviços.
A inobservância dessas normas ou a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho, constituirá, conforme o projeto, abuso do direito de greve, devendo a sua responsabilidade ser apurada na forma da legislação trabalhista, civil ou penal.
"Com efeito, uma greve de trabalhadores do setor de transportes, da saúde ou de servidores dos órgãos de segurança pública, terá efeitos catastróficos na realização dos Jogos de 2013 e de 2014", justificam Crivella, Ana Amélia e Pinheiro no projeto.
Fonte: Agência Senado
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